CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966.
Artigo 129
O disposto nesta Seção aplica-se por igual aos créditos tributários definitivamente constituídos ou em curso de constituição à data dos atos nela referidos, e aos constituídos posteriormente aos mesmos atos, desde que relativos a obrigações tributárias surgidas até a referida data.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 129 do Código Tributário Nacional: Compensação Tributária

O artigo 129 do Código Tributário Nacional (CTN) trata da compensação tributária, um importante direito concedido ao contribuinte que se encontra em situação de crédito tributário perante o Fisco, mas que, ao mesmo tempo, possui débitos tributários vencidos com a mesma pessoa jurídica de direito público.

Em termos simples, este artigo permite que o contribuinte, quando devidamente habilitado e com os requisitos cumpridos, utilize seus créditos tributários para extinguir seus débitos tributários. Essa é uma forma de simplificar a relação entre o contribuinte e o Estado, evitando a necessidade de pagamentos em dinheiro quando já existem valores a serem recebidos.

Pontos Fundamentais do Artigo 129:

  • Crédito e Débito da Mesma Pessoa Jurídica: A compensação só é possível quando o crédito do contribuinte e o débito que ele possui se referem à mesma pessoa jurídica de direito público. Ou seja, se você tem um crédito com a União, não poderá compensá-lo com um débito de um Estado ou Município. Da mesma forma, um crédito com um Estado não pode ser usado para quitar um débito com a União.

  • Natureza dos Tributos: A regra geral é que a compensação pode ocorrer entre tributos da mesma espécie, ou seja, impostos com impostos, taxas com taxas, contribuições de melhoria com contribuições de melhoria. No entanto, a lei permite, em alguns casos e mediante regulamentação específica, a compensação entre tributos de espécies diferentes. Essa possibilidade é geralmente mais restrita e depende de legislação complementar ou regulamentos.

  • Forma de Pagamento: A compensação, quando realizada, tem o mesmo efeito do pagamento em dinheiro. Ela extingue a obrigação tributária, tanto o crédito quanto o débito.

  • Requisitos e Procedimento: A aplicação prática do artigo 129 exige o cumprimento de determinados requisitos legais e procedimentais. Geralmente, o contribuinte precisa apresentar um pedido formal ao órgão fazendário competente, comprovando a existência e a liquidez do seu crédito e a existência dos débitos vencidos. O Fisco, por sua vez, analisará o pedido e, se tudo estiver em conformidade, autorizará a compensação.

  • Créditos Presumidos e Pagos Indevidamente: O artigo 129 é frequentemente invocado em situações onde o contribuinte tem direito a créditos tributários decorrentes de pagamentos indevidos ou a maior, ou a créditos presumidos que foram reconhecidos por decisão administrativa ou judicial.

Em suma, o artigo 129 do CTN estabelece um mecanismo legal para que contribuintes com créditos tributários em seu favor possam utilizá-los para quitar seus débitos tributários com a mesma entidade pública, promovendo a eficiência e a simplificação nas relações fiscais.